05/06/2012 12:00:08
Foto: Lucas Barroso/Divulgação PMPA
Campanha começou no ponto de táxi da Rodoviária
O hábito na utilização do uso do cinto de segurança, também no banco traseiro dos veículos, para uma maior proteção dos passageiros e também dos condutores, é foco de campanha educativa iniciada nesta terça-feira, em Porto Alegre. A promoção do Detran-RS para o segmento dos táxis, tem apoio da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), da Federação dos Taxistas e Transportadores Autônomos de Passageiros do RS (Fecavergs) e do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintaxi). O diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, e o diretor-presidente ddo Detran-RS, Alesandro Barcellos, estiveram presentes no evento de lançamento, no ponto de táxi da Rodoviária. (fotos)
Cappellari lembrou a necessidade do uso do cinto de segurança, como instrumento fundamental para proteção do condutor e também dos passageiros: “Se estamos conseguindo uma redução na acidentalidade, mesmo com aumento da frota, se deve muito ao hábito do uso do cinto de segurança. Mas é fundamental, também, a utilização no banco traseiro, o que muitos ainda não fazem. No caso dos táxis, os condutores e os passageiros devem se envolver nesta ação, para a proteção de todos”. O taxista Dejalmo José Fidel, que trabalha há dez anos no ponto da Rodoviária, afirma que os passageiros precisam colaborar: “A gente sabe da importância do cinto de segurança. Sempre aviso. Mas alguns relutam em colocar, principalmente, no banco traseiro. Eles têm que colaborar mais, é para própria proteção deles”. O taxista Augusto Fagundes de Oliveira, há 13 anos no ponto, diz que a responsabilidade também é do condutor: “Quem leva a multa é condutor. Tem passageiro que até põe o cinto de uma forma errada, sem fixar bem o equipamento, um absurdo”.
Além da abordagem aos condutores e passageiros, conscientizando sobre a proteção do cinto de segurança em caso de acidentes, começou a distribuição de nove mil kits em todo o Estado. Os kits contêm capa para encosto de cabeça dos bancos da frente, porta-folder com ventosa para colar no vidro e fôlderes com mensagens sobre a redução dos riscos de lesões, de 50 a 80%, para quem usa o cinto de segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 167, o uso do cinto de segurança é obrigatório nos veículos de passeio, no banco dianteiro e também no traseiro, sendo uma infração gravíssima, sete pontos na carteira,multa de 191,54.
Cappellari lembrou a necessidade do uso do cinto de segurança, como instrumento fundamental para proteção do condutor e também dos passageiros: “Se estamos conseguindo uma redução na acidentalidade, mesmo com aumento da frota, se deve muito ao hábito do uso do cinto de segurança. Mas é fundamental, também, a utilização no banco traseiro, o que muitos ainda não fazem. No caso dos táxis, os condutores e os passageiros devem se envolver nesta ação, para a proteção de todos”. O taxista Dejalmo José Fidel, que trabalha há dez anos no ponto da Rodoviária, afirma que os passageiros precisam colaborar: “A gente sabe da importância do cinto de segurança. Sempre aviso. Mas alguns relutam em colocar, principalmente, no banco traseiro. Eles têm que colaborar mais, é para própria proteção deles”. O taxista Augusto Fagundes de Oliveira, há 13 anos no ponto, diz que a responsabilidade também é do condutor: “Quem leva a multa é condutor. Tem passageiro que até põe o cinto de uma forma errada, sem fixar bem o equipamento, um absurdo”.
Além da abordagem aos condutores e passageiros, conscientizando sobre a proteção do cinto de segurança em caso de acidentes, começou a distribuição de nove mil kits em todo o Estado. Os kits contêm capa para encosto de cabeça dos bancos da frente, porta-folder com ventosa para colar no vidro e fôlderes com mensagens sobre a redução dos riscos de lesões, de 50 a 80%, para quem usa o cinto de segurança.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 167, o uso do cinto de segurança é obrigatório nos veículos de passeio, no banco dianteiro e também no traseiro, sendo uma infração gravíssima, sete pontos na carteira,multa de 191,54.
Texto de: Claudio Furtado
Edição de: Álvaro Luiz Oliveira Teixeira
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